quinta-feira, janeiro 18, 2007

Vigiar e Punir

Os primeiros legisladores americanos – refiro-me aos Pais Fundadores – formularam desde cedo um princípio fundamental para a arte da legislação (inspirando-se aliás em David Hume): uma lei só deve ser considerada se as autoridades estiverem em condições de a fazer cumprir. Por outras palavras, uma obrigação legal que o Estado é incapaz de fazer respeitar não passa de uma exortação sem validade.

Vem isto a propósito da recente decisão da Câmara Municipal de Lisboa em instalar 21 radares nas principais artérias da capital, as quais, segundo o DN (sem link), registaram em menos de um mês cerca de 71 mil infracções. É certo que ainda estamos no denominado “período experimental”, mas duvido que os condutores reduzam a velocidade habitualmente utilizada. Não porque são loucos ou porque neste país somos especialmente irresponsáveis ao volante, como se diz por aí. A verdade é que os limites de velocidade são absolutamente incumpríveis. Quem é que viaja a 50 km/h na Avenida de Ceuta, na Radial da Buraca, na João XXI, na Avenida da República? Mais, em várias horas do dia (nomeadamente fora da hora de ponta) não seria seguro se o fizéssemos. O piso está em bom estado, as vias são largas, a visibilidade é adequada. Actualmente, a esmagadora maioria dos automóveis está equipado com excelentes sistemas de travagem, possibilitando uma condução segura a velocidades moderadas (entre os 60 e os 80 km/h). Nada justifica este limite de velocidade pensado para caminhos de terra batida.

A pergunta a fazer não é, portanto, se devemos esperar que, por obra e graça do Espírito Santo, os condutores lisboetas respeitem o limite de velocidade. A verdadeira interrogação é a seguinte: perante as milhares de infracções previstas, quem, e sobretudo, como é que as autoridades esperam aplicar as devidas penas? Distribuindo multas por todas as caixas de correio de Lisboa? Retirando a carta a todos os condutores da margem Sul? Ou levando a tribunal o meio milhão de pessoas que diariamente entram na capital de automóvel?

2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Pegando no espírito de "duvidança de uma mente curiosa", a minha pergunta ainda vai mais aquém do problema do incumprimento dos limites de velocidade. Interrogo-me, correndo o risco da ingenuidade, sobre o motivo pelo qual ainda são perfeitamente admissíveis e comercializados (e altamente publicitados) veículos que alcançam velocidades estonteantes num país onde o limite máximo da mesma é de 120km/h (e pensando que, se houvesse uma alteração na legislação, a mesma certamente não levaria a uma aumento significativo do limite de velocidade).

19/1/07 02:28  
Blogger José Gomes André said...

Resposta tardia, mas concisa: estou totalmente de acordo. É um contra-senso, que só mostra como existe uma "autorização tácita" para se transgredir a lei...

21/1/07 02:01  

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