quarta-feira, abril 11, 2007

Duvidanças de uma mente curiosa, 22

A propósito do Bilhete de Identidade:

1) Porque é que o BI é tão grande que mal cabe na maioria das carteiras de uso masculino?

2) Porque é que o BI é um mero pedaço de papel plastificado, e não um verdadeiro cartão?

3) Qual a utilidade da impressão digital do BI num país que não tem sequer uma relevante base de dados de impressões digitais dos seus cidadãos que já foram prevaricadores penais?

4) Por que diabo é que surge a ascendência do cidadão no seu BI? Se colocarmos dois BIs de dois cidadãos lado a lado, e um deles for órfão, não estará aí um indício de discriminação em função de uma condição social? Ademais, porque é que o BI identifica, para uma pessoa casada, com filhos, o agregado familiar a que já pertenceu, e não o agregado familiar a que pertence agora? Se eu sou casado, onde está o nome da minha mulher na minha identificação? E porque não os nomes da minha descendência directa? Por outras palavras, enfim, qual a utilidade, para uma pessoa adulta, de ter o nome da sua ascendência directa no seu BI?

5) Qual a relevância de identificar a freguesia de nascimento do cidadão?

6) Qual a relevância de identificar, quanto ao domicílio do cidadão, tão só a cidade onde este se encontra? Identifica isto coisa alguma, especialmente para quem vive num centro urbano? Para lá ter escrito apenas "Lisboa", mais vale nada ter... Ademais, o que escreverá um sem-abrigo nesta parte do seu BI?

7) Qual a relevância da medida da altura do cidadão? Alguém identifica alguém em função da sua altura? E porque não também o peso, a cor dos olhos, ou o comprimento do dedo polegar?

8) Que quer dizer afinal aquele número isolado junto à data de emissão, que quase ninguém sabe explicar? Qual a relevância desse número, e, mais importante, o que é que ele identifica num papel que é suposto identificar algo?

9) É assim tão importante ter um BI? Os ingleses parecem ter sobrevivido até hoje sem dele necessitarem... E será que o malfadado cartão único resolverá estes problemas? É que, até ver, parece que poderá agravá-los, juntando num só cartão ainda mais informação inútil e inadequada (a sua única grande virtude parece ser a de prevenção de escolioses nos cidadãos, encolhendo-o em cartão)...

9 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Não podia estar mais de acordo com a sua duvidança.
Obrigada pela forma pormenorizada com que colocou as variadas questões.
Olhe ainda fiquei com mais dúvidas!

11/4/07 21:38  
Anonymous Anónimo said...

Este post parece-me um bocado a leste da actualidade.

O que agora passou a existir é o cartão de cidadão, e o que releva são os problemas que este levanta, e já não os do velhinho BI.

12/4/07 12:37  
Blogger sofia said...

para os menores, é bom vir a ascendência. o passaporte não tem. quando viajamos, pq os meus filhos ainda não têm b.i. tenho que andar com as certidões de nascimento para provar que sou mãe deles e posso sair do país.
disseram-me uma vez, que os tais números, são o número de pessoas que têm um nome exactamente igual ao nosso.
qdo a minha carta de condução não tinha o mesmo domicilio que o bi, tive que pagar uma multa de 50 euros, eu acho...
eu sou a favor do cartão único de cidadã..

12/4/07 14:07  
Blogger André, o campos said...

Notas:

1) O "velhinho BI" ainda identifica para aí 99,5% dos cidadãos portugueses.

2) Os dados de identidade constantes do "novinho" cartão de cidadão são exactamente os mesmos que constam do "velhinho BI".

3) O post é sobre o "velhinho BI", E sobre a parte do cartão do cidadão que contém os dados do "velhinho BI". Exceptuando os pontos (1) e (2) (os tais que, superados, evitam as escolioses), todos os restantes pontos continuam relevantes.

4) A leste da actualidade não está este post com certeza. Se estiver longe, ao menos que esteja a oeste da actualidade...

12/4/07 15:03  
Anonymous Anónimo said...

Olhe que não, olhe que não.

Que informação está visível no Cartão de Cidadão?
A frente do Cartão de Cidadão contém informação textual específica sobre a identificação do cidadão, os elementos que permitam a identificação presencial visual deste (fotografia e assinatura manuscrita) e o acesso aos dados em formato electrónico pelo chip incorporado no cartão.

O verso do Cartão de Cidadão contém informação específica dos documentos de identificação dos Organismos sectoriais participantes na iniciativa Cartão de Cidadão: Finanças, Segurança Social e Saúde, permitindo a substituição dos respectivos cartões de identificação. Adicionalmente contém informação sob uma forma destinada à leitura automática por reconhecimento óptico, segundo normas internacionais.

Sistematizando, o cartão contém os seguintes elementos visíveis:

Apelidos;
Nome(s) próprio(s);
Filiação;
Nacionalidade;
Data de nascimento;
Sexo;
Altura;
Imagem facial;
Assinatura;
Número de identificação civil;
Número de identificação fiscal;
Número de utente dos serviços de saúde;
Número de identificação da Segurança Social.
Para além dos elementos de identificação do titular acima, o Cartão de Cidadão contém as seguintes menções:

República Portuguesa, enquanto Estado emissor;
Tipo de documento;
Número do documento;
Data de validade;
Número de versão do Cartão de Cidadão;
Referência ao Tratado de Porto Seguro, para os cartões a emitir para cidadãos brasileiros ao abrigo do referido tratado;
Uma zona específica destinada a leitura óptica do Cartão de Cidadão, que contém os seguintes elementos e menções:
Apelidos;
Nome(s) próprio(s) do titular;
Nacionalidade;
Data de nascimento;
Sexo;
República Portuguesa, enquanto Estado emissor;
Tipo de documento;
Número de documento;
Data de validade.
Para cartões emitidos a cidadãos de nacionalidade brasileira, ao abrigo do Tratado, e para cartões emitidos com a validade de um ano para cidadãos sobre os quais recaiam dúvidas quanto à sua nacionalidade, a zona de leitura óptica acima é substituída por uma menção informando da insuficiência do cartão enquanto documento de viagem.

12/4/07 16:49  
Blogger André, o campos said...

Caro anónimo:

tem mesmo a certeza de que a maioria das duvidanças postadas já não se aplica?

12/4/07 17:01  
Anonymous Anónimo said...

Eu acho, modestamente, que se colocam agora outros problemas (no que diz respeito ao tal Cartão de Cidadão) e, por sinal, bem mais amedrontadores - seja a leste, seja a oeste :-)

12/4/07 18:52  
Anonymous Anónimo said...

É assim civilizadamente que cada um emite a sua opinião e ao mesmo tempo esclarece os ignorantes. Parabens aos autores e participantes deste site.

13/4/07 19:55  
Blogger Volume said...

8) O mencionado número isolado não serve, como sugeriu a sofia, para indicar o número de pessoas que têm o nome igual ao nosso. Trata-se de um número de controlo calculado por um algoritmo aplicado ao número do cartão. Supostamente serve para verificar a veracidade do cartão.

9/11/08 21:32  

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