sábado, novembro 24, 2007

A autonomia do Ministério Público

O Procurador-Geral da República deu nova entrevista com recados ao Governo, desta vez avisando a inaceitabilidade de um diploma que faça dos funcionários do MP funcionários públicos. O MP não pode ser dependente do Governo, diz-se.

O MP tem autonomia, portanto. Os tribunais têm autonomia. E quem são o MP e os tribunais, afinal? Uns são órgãos de soberania, o outro é o representante do Estado na legalidade judicial. Mas as pessoas lá trabalhando ninguém sabe quem sejam...

Que não convém ter membros esquisitos do Governo a interferir nos meios de actuação do MP aceita-se convenientemente. Mas quando é que alguém se lembrará da necessidade de formação de um cargo judicial que seja elegível?

É que a autonomia em democracia é suposto pertencer só ao povo, que é o detentor da soberania. (Sim, os juízes não são soberanos, como já li muitos deles dizerem deles próprios, são apenas membros de órgãos de representação da soberania.) Querem um pouco dela? Peçam-na a quem a detém: tornem-se elegíveis.