terça-feira, outubro 23, 2007

Mais Europa (III)

Embora escrito numa linguagem técnica, o artigo de Vital Moreira no Público de hoje é excelente, pela forma como desmistifica muitas concepções erradas acerca do Tratado Reformador da UE e como sublinha as verdadeiras conquistas inerentes a este compromisso. Destaco alguns excertos (sublinhados meus):

“São muitas e, em geral, dignas de aplauso as mudanças trazidas pelo novo tratado. Entre as mais importantes contam-se a unificação institucional da UE e da Comunidade Europeia [...]; a definitiva superação da UE enquanto simples 'mercado comum', acentuando a sua vertente de 'espaço de liberdade, justiça e segurança'; a atribuição de valor legal à Carta de Direitos Fundamentais da UE [...] e a adesão à Convenção Europeia dos Direitos Humanos; [...] a racionalização institucional da UE, com o estabelecimento da presidência permanente do Conselho Europeu [...], a diminuição do número de membros da Comissão Europeia e a criação do ministro dos Negócios Estrangeiros e da Defesa; o aumento das questões a decidir por 'dupla maioria' qualificada, em vez da unanimidade; [...] mais responsabilidade da Comissão perante o Parlamento europeu; reforço do vector social da UE.”

“O Tratado de Lisboa constitui um grande ganho para os cidadãos europeus, para os Estados-membros, para a Europa e para o mundo. Depois dele, a UE torna-se uma comunidade política mais eficiente, mais democrática, mais social e mais solidária, mais respeitadora dos direitos dos Estados-membros e dos cidadãos, mais capaz de intervir internacionalmente na cooperação externa, na manutenção da paz e na regulação da globalização.”

“[o Tratado Reformador] apresenta-se como uma simples revisão dos dois tratados vigentes, e não como uma refundição global dos tratados anteriores [...]. Isso altera substancialmente tanto a sua compreensão, como o seu alcance jurídico. [...] o que os Estados são chamados a ratificar são somente as alterações introduzidas e não as normas antigas que não foram modificadas pelo novo tratado e que continuam em vigor [...]. Por essa razão, o Tratado Reformador torna-se imune a várias críticas que vulneraram o Tratado Constitucional, por causa da incorporação dos tratados anteriores.”

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